O Programa de Parcerias e Investimentos de Santa Catarina (PPI-SC), coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, foi instituído pelo Decreto 468/2020 e tem por objetivo a celebração de contratos de parceria entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de serviços públicos, empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de desestatização.
É executado com o apoio operacional da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), que detém corpo técnico especializado e qualificado no segmento de parcerias público-privadas e concessões.
é a empresa pública encarregada do apoio técnico especializado para a execução do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de Santa Catarina (PPI-SC). Com expertise e compromisso, a SCPAR desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento econômico e na realização de parcerias estratégicas que impulsionam o progresso do estado.
● os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
● os serviços públicos objeto de concessão, parceria público-privada, permissão ou autorização; e
● a desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e bens móveis e imóveis da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
● ampliar as oportunidades de investimento e emprego, em harmonia com as metas de
desenvolvimento social e econômico do Estado;
● garantir a expansão com qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos;
● promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
● garantir a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com o compromisso da mínima
intervenção nos negócios e investimentos;
● fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia da entidade estatal de regulação; e
● estabelecer mecanismos que auxiliem na criação de um ambiente de negócios favorável ao
desenvolvimento socioeconômico do Estado.
A estruturação da modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica, bem como o gerenciamento operacional das parcerias entre órgãos e entidades da Administração Pública de deve ocorrer por meio de parcerias nas seguintes áreas